Anúncio n.º 12 (2020) do Ministério do Comércio, da Administração Geral das Alfândegas e da Administração Estatal para a Regulamentação do Mercado sobre o reforço da supervisão da qualidade dos produtos Epi exportados
A fim de melhor apoiar a resposta conjunta da comunidade internacional neste momento invulgar a uma crise de saúde pública mundial causada pela propagação da pandemia de COVID-19, são anunciadas as medidas destinadas a reforçar a supervisão da qualidade e a intensificar a regulamentação das exportações de produtos para prevenção e controlo de epidemias:
I. Reforçar a supervisão da qualidade das máscaras faciais não cirúrgicas exportadas. A partir de 26 de abril de 2020, as máscaras faciais para uso não médico exportadas devem estar em conformidade com as normas de qualidade da China ou de outros países.
O Ministério do Comércio fornecerá uma lista de fabricantes de máscaras faciais para uso não médico validados com certificação ou autorização de outros países (ver www.cccmhpie.org.cn para actualizações). A Administração Estatal para a Regulamentação do Mercado fornecerá uma lista de máscaras faciais para uso não médico desqualificadas e de fabricantes encontrados no mercado chinês (ver www.samr.gov.cn para actualizações). As empresas exportadoras de máscaras faciais para fins não médicos devem apresentar uma declaração conjunta do exportador e do importador (ver anexo 1), por escrito ou em formato eletrónico, juntamente com as declarações aduaneiras, como confirmação de que os produtos estão em conformidade com as normas de qualidade da China ou de outros países, e de que o importador aceita as normas de qualidade dos produtos adquiridos e não os utiliza para fins médicos. As alfândegas inspeccionam e autorizam a saída dos produtos de acordo com a lista fornecida pelo Ministério do Comércio; para os produtos de fabricantes não incluídos na lista da Administração Estatal de Regulamentação do Mercado, as alfândegas aceitam as declarações e inspeccionam e autorizam a saída dos produtos.
A declaração conjunta do exportador e do importador (ver anexo 1) deve ser apresentada por escrito ou em formato eletrónico juntamente com as declarações aduaneiras de exportação ao abrigo de contratos de compra assinados antes de 26 de abril de 2020.
II. Reforço da regulamentação das exportações de material médico. A partir de 26 de abril de 2020, as empresas exportadoras de reagentes de teste SARS-CoV-2, máscaras faciais médicas, fatos de proteção médica, ventiladores e termómetros de infravermelhos que tenham obtido certificação ou autorização de outros países devem apresentar uma declaração (ver Anexo 2) por escrito, juntamente com as declarações aduaneiras, como garantia de que os produtos estão em conformidade com as normas de qualidade e os requisitos de segurança dos países (regiões) importadores. As alfândegas inspeccionam e libertam os produtos de acordo com a lista de fabricantes que obtiveram certificação ou autorização de países estrangeiros (ver www.cccmhpie.org.cn para actualizações) disponibilizada pelo Ministério do Comércio.
As medidas acima referidas devem ser ajustadas à medida que a pandemia progride.
Anexo 1. Declaração conjunta do exportador e do importador (chinês e inglês).doc
Anexo 2. Declaração de exportação de material médico (chinês e inglês).docx
Ministério do Comércio
Administração Geral das Alfândegas
Administração Estatal para a Regulação do Mercado
25 de abril de 2020